É importante ter em conta que se vive em um mundo onde as transformações ocorrem em uma velocidade muitos significativa, e isso se reflete em todos os segmentos, inclusive na forma de trabalho e na estrutura das organizações, portanto é necessário se adaptar e estar preparado para o enfrentamento dos desafios que se apresentam.
Ao ser humano são conferidas múltiplas tarefas no seu cotidiano, é membro integrante de uma família, é parte de uma coletividade e, também, é um profissional, assim há que se preparar e se organizar para conseguir atender a todas as suas demandas.
Neste contexto, portanto, se insere a questão da flexibilidade no trabalho, mas afinal, o que é a “flexibilidade no trabalho?”
A flexibilidade no trabalho refere-se a um modo de gestão que propicia maior liberdade dos colaboradores e, desta maneira, os mesmos poder estabelecer e definir como serão suas rotinas e condições de trabalho sem muita rigidez.
Envolve, a busca da flexibilidade no trabalho, uma participação efetiva dos profissionais na definição dos processos, metas e políticas internas da organização e para que isso ocorra, a cultura organizacional deve se balizar na confiança e autonomia dos colaboradores, isso significa que a relação entre os colaboradores e os gestores requer que seja maleável e fluida, estruturada sob uma hierarquia horizontalizada.
Um modelo mais flexível não, necessariamente se traduz em dar total independência ao colaborador para permitir que o mesmo atue com irresponsabilidade, estabelecendo uma relação de confiança para que seja possível equilibrar a vida pessoal e profissional.
A flexibilidade no trabalho pode trazer benefícios e resultar positivamente, tanto para os colaboradores quanto para as organizações, visto que gera satisfação profissional, o que reflete no clima da instituição e influenciar no incremento da produtividade.
A flexibilidade no trabalho pode envolver vários fatores, mas quando se refere ao horário de trabalho, existem três tipos.
Fixo variável: nesse modelo, a organização define algumas opções de turno de trabalho e o colaborador decide qual o melhor para ele.
Variável: nesse caso, o colaborador possui a liberdade de definir o horário de entrada e saída, desde que ele seja cumprido fielmente.
Livre: nesse tipo, não existe horário fixo, ou seja, o colaborador pode entrar e sair livremente. Ele só precisa cumprir as horas diárias ou semanais exigidas em lei e no contrato de trabalho.
O modelo de horário livre também é denominado como assíncrono. Ele é muito adotado por pessoas que não precisam realizar suas atividades, necessariamente, em horário comercial.
No entanto, é preciso maturidade do colaborador e confiança do gestor para adotar esse tipo de flexibilidade no trabalho, seja ele presencial ou “home-office”. É preciso que o colaborador se comprometa em realizar suas entregas no prazo estabelecido, independente do seu horário de trabalho.
Marco Aurélio Barbosa D’ Oliveira.






