Investiu em renda variável? Saiba como ter isenção de R$ 20 mil no Imposto de Renda

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O prazo para declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2026 termina no próximo dia 29. As operações de renda variável realizadas no mercado nacional durante o ano de 2025 possuem diretrizes específicas sobre a tributação. O limite da isenção pode chegar até R$ 20 mil por mês.

Os investimentos têm normas conforme o tipo e a existência de lucro nas operações. As operações comuns que ultrapassam o lucro de R$ 20 mil mensais são tributadas em 15%, enquanto as de day trade seguem com alíquota de 20%, independentemente de lucro ou prejuízo, sem faixa de isenção alguma.

Os investidores que acumulam perdas financeiras podem transportar os valores para meses futuros, desde que a apuração seja realizada mês a mês.

Qual a diferença entre as operações?

Operações comuns

As operações comuns, nas quais também se enquadra o swing trade, estarão sujeitas ao imposto em caso de lucro superior a R$ 20 mil mensais. Caso um investidor possua um prejuízo acumulado de R$ 20 mil em meses anteriores, por exemplo, e obtenha um lucro de R$ 50 mil em um mês futuro, a base tributável será de R$ 30 mil, com alíquota de 15%.

No entanto, não há interação entre lucros isentos e prejuízos acumulados. Ou seja, se uma pessoa tem R$ 20 mil em prejuízos acumulados de meses anteriores e obtiver lucro de R$ 5 mil em um mês com as operações, o saldo devedor permanece em R$ 30 mil.

Day trade

Já o day trade — quando a compra e venda de ações ocorre no mesmo dia — possui sistema próprio. Neste tipo de operação, não há isenção. Ou seja, um prejuízo acumulado de R$ 8 mil, compensado com um lucro posterior de R$ 10 mil, terá imposto de 20% sobre os R$ 2 mil de lucro.

Além disso, as operações com opções e derivativos não possuem isenção alguma. As taxas permanecem as mesmas: 15% para operações comuns e 20% para day trade.

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 é obrigatória às pessoas que fizeram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou que tiveram lucro tributável.

Restituições

Os cidadãos devem declarar o IR até o próximo dia 29 de maio, prazo limite das declarações, que começou em 23 de março. O pagamento das restituições ocorrerá em quatro lotes, com início previsto para o dia final da entrega das declarações. As datas previstas são:

  • 1º lote – 29 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 28 de agosto.

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